Os critérios para credenciamento e recredenciamento como orientador do Programa, constam nas normas.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 O prazo para credenciamento e recredenciamento de orientadores é de 3 anos.
XI.2 O orientador poderá ser credenciado em, no máximo, 2 programas.
XI.3 O número máximo de orientandos por orientador é 10.
XI.4 O número máximo de coorientações é 3.
XI.4.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 meses.
XI.4.2 O prazo para o credenciamento de coorientador nos cursos de doutorado e doutorado direto será de 38 meses.
XI.5 Critérios mínimos para credenciamento de orientador do curso de mestrado
a) Linha de pesquisa definida;
b) Ser responsável por disciplina ou solicitar o credenciamento de nova disciplina no programa por ocasião do pedido de credenciamento;
c) Produção científica: publicação de 6 artigos completos no último triênio, em periódicos indexados no ISI com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 2,0, sendo que pelo menos duas das publicações devem ser em periódico com FI maior ou igual a 3,6. E, no mínimo, em quatro destas publicações, participação como primeiro ou último autor.
XI.6 Critérios mínimos para credenciamento no curso de doutorado
a) Mesmo critérios para credenciamento no curso de mestrado;
b) Experiência prévia em orientação ou coorientação de pelo menos um aluno de pós-graduação senso estrito ou iniciação científica com bolsa de agências de fomento ou pós-graduação senso lato com publicação de artigo completo, juntamente com o aluno, em periódico com FI maior ou igual a 1,5.
XI.7 Serão considerados orientadores plenos os orientadores que satisfizerem os critérios de credenciamento do curso de Doutorado.
XI.8 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos incluindo orientadores externos
a) Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese em questão.
b) Apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento de orientadores dos cursos de mestrado e doutorado.
XI.9 Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores
a) Linha de pesquisa que englobe o projeto do aluno;
b) Produção científica igual ao Mestrado ou reconhecida contribuição intelectual em área do saber não biomédica.
c) Contribuição com tópicos específicos, complementando a orientação da tese.
XI.10 Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores plenos
a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção científica: publicação de 6 artigos completos no último triênio, em periódicos indexados no ISI com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 2,0, sendo que pelo menos duas das publicações devem ser em periódico com FI maior ou igual a 3,6.
c) Orientação em andamento de pelo menos 2 alunos nos últimos 3 anos
ou
Ter concluído a orientação de pelo menos 1 aluno nos últimos três anos, no programa.
d) Apresentar, a partir do segundo recredenciamento, no mínimo uma publicação em coautoria com os orientandos em periódico com FI maior ou igual a 1,5 oriundas de cada dissertação ou FI maior ou igual a 2,5 oriundas de cada tese orientada e defendida há mais de 24 meses. Nos casos excepcionais em que a publicação da dissertação ou tese não foi realizada, ou foi publicada em periódicos com fator de impacto abaixo do mínimo exigido, o orientador deverá apresentar justificativa e esta ser aprovada pela CCP.
e) Ter disciplina credenciada e ministrada ao menos uma vez nos últimos 3 anos.