Os candidatos selecionados deverão efetuar as matrículas após a convocação, pela secretaria do PPG.
O candidato que já foi matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu, em qualquer Unidade da USP, porém não concluído, deverá atender obrigatoriamente, no ato da matrícula inicial, o Artigo 50 do Regimento de Pós-Graduação da USP (RESOLUÇÃO Nº 6542, de 18 de abril de 2013).