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Credenciamento e Recredenciamento de Orientadores

CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, experiência prévia em orientação de: alunos de iniciação científica ou alunos de pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, pós-graduação stricto sensu ou Pós-Doutor, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.

O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós- doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser propostos os credenciamentos como orientadores docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações.

A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.

X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.

X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.

X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal à CCP indicando objetivamente suas qualificações para continuar atuando junto ao Programa. Deverá também anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e cadastro no ResearchID e ORCID.

X.6 O orientador poderá ser credenciado em, no máximo, 2 Programas.

X.6.1 Critérios mínimos para credenciamento de orientador pleno:

a) Linha de pesquisa definida;

b) Ser responsável por disciplina ou solicitar o credenciamento de nova disciplina no Programa por ocasião do pedido de credenciamento;

c) Produção científica: publicação de 6 artigos completos no último triênio, em periódicos indexados no ISI com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 2,0, sendo que pelo menos duas das publicações devem ser em periódico com FI maior ou igual a 3,6. E, no mínimo, em quatro destas publicações, participação como primeiro ou último autor.

X.7 Recredenciamento de Orientadores

X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.1 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:

a) Apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento pleno de orientadores;

b) Ter concluído a orientação de pelo menos um aluno no último período de credenciamento; 

c) A partir do segundo recredenciamento, ter publicado pelo menos um artigo em coautoria de orientandos em periódico com FI maior ou igual a 1,5 oriundas de cada dissertação ou FI maior ou igual a 2,5 oriundas de cada tese orientada e defendida há mais de 24 meses. Nos casos excepcionais em que a publicação da dissertação ou tese não foi realizada, ou foi publicada em periódicos com fator de impacto abaixo do mínimo exigido, o orientador deverá apresentar justificativa e esta ser aprovada pela CCP;

d) Ter disciplina credenciada e ministrada ao menos uma vez nos últimos 4 anos.

X.8 Credenciamento Específico de Orientadores

X.8.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento descritos no item X.6.1 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico. 

X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 alunos de mestrado. Será permitida a orientação de apenas um aluno de doutorado.

X.9 Credenciamento de Coorientadores

X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 meses.

X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 meses.

X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 38 meses.

X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.1 Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador deverá ser apresentada.

X.10 Orientadores Externos

X.10.1 Médicos e demais profissionais vinculados ao complexo FMUSP-HC poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.6.1

X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, além de atender os critérios do item X6.1, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:

a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de pós-graduação;

b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa;

c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física material e/ou de equipamento);

d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pósgraduando;

e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela; 

Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

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