O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado pode requerer o trancamento de matrícula com plena cessação das atividades escolares, em qualquer estágio do respectivo curso, por prazo total não superior 365 dias.
Em caso de gravidez, a pós-graduanda poderá usufruir além do prazo de trancamento estabelecido, de 180 dias de licença-maternidade.
Para a concessão do trancamento de matrícula deverão ser atendidos os seguintes quesitos:
I - requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, contendo os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início;
II - a manifestação da CCP deverá ser encaminhada para apreciação da CPG que a submeterá à CNR do CoPGr;
III - não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou da tese, com exceção de casos de doença grave, a critério da CNR do CoPGr;
IV – o trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar, e desde que não provoque superposição com matrícula ou qualquer outra atividade realizada.